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Capítulo II - Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização. Artigo
3º - O Patrimônio do Grêmio será constituído
por: Artigo 4º - A diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do “Grêmio” e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas. § 1º - Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o presidente e o tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Representante de Classe, discriminando todos os bens da Entidade. § 2º - Ao final de cada mandato, o Conselho de Representantes de Classe conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria. § 3º - Em caso de ser constatada algumas irregularidades na gestão dos bens, o conselho de Representantes de Classe relatará em Assembléias Geral, para as providências cabíveis. § 4º - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido prévia autorização da Diretoria. |