Capítulo IV - Dos Associados

Artigo 27 – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na EU;

     § 1º - No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quedo de gremistas;

     § 2º - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista fora do recinto escolar.

Artigo 28 – São direitos do Associado:

I – participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações, sugestões e moções à Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único – Só terão direito a voto nas eleições para diretoria, os alunos matriculados de 6º ano do Ensino Fundamental ao 3ª série do Ensino Médio.

Artigo 29 – São deveres dos Associados:

I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – Informar à Diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da Classe estudantil, cometida na área da Escola ou fora dela;
III – manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.