![]() |
||||||||||
| |
||||||||||
|
Capítulo IV - Dos Associados Artigo 27 – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na EU; §
1º - No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará
automaticamente excluído do quedo de gremistas; Artigo 28 – São direitos do Associado:
I – participar de todas as atividades do Grêmio; Parágrafo Único – Só terão direito a voto nas eleições para diretoria, os alunos matriculados de 6º ano do Ensino Fundamental ao 3ª série do Ensino Médio. Artigo 29 – São deveres dos Associados:
I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto; |