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Capítulo VII - Disposições Gerais e Transitórias Artigo 40 – O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes ou da Assembléia Geral. Parágrafo Único – As alterações serão discutidas pela Diretoria e pelo Conselho de Representantes e aprovadas em Assembléia Geral, através da maioria absoluta dos votos. Artigo 41 – As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes quando formulados por escrito, devidamente fundamentadas e assinadas. Artigo 42 – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo-se seus bens às entidades congêneres. Artigo 43 – Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por escrito, da Diretoria. Artigo 44 – Excepcionalmente, para primeira Diretoria, o mandato caracterizado no Artigo 39 terá sua vigência cessada com a posse da nova Diretoria, cuja eleição ocorrerá obedecendo o que dispõem os Artigos 33, 34 e 35. Parágrafo Único – O mandato caracterizado no Artigo 39 terá sua vigência cessada na posse da nova Diretoria eleita, segundo as datas previstas no presente Estatuto. Artigo 45 – Excepcionalmente, em caso de o Presidente e o Tesoureiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro de CPA ou da APM, ou do Diretor. Artigo 46 – Após cada eleição da Diretoria do Grêmio Estudantil, este deverá encaminhar ao Conselho Pedagógico Administrativo ofício comunicando sua composição e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral. Artigo 47 – Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente da Escola. |