Seção I - Das Assembléias Gerais

Artigo 6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação de Entidade, nos termos deste Estatuto, e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que deverão se abster do direito do voto.

Artigo 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:

I – na 1ª quinzena de cada ano letivo;
II – ao término de cada mandato, para deliberar sobre prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho e Representantes de Classe e formação de comissão eleitoral para auxiliar nas eleições de nova Diretoria, junto ao Grêmio anualmente.

Parágrafo Único – A convocação para as reuniões será feita através de edital, divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, feito pela Diretoria do Grêmio.

Artigo 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por 2/3 do Conselho de Representantes ou por ½ mais 1 da Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único – Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.

Artigo 9º - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo de 5% dos alunos da Escola para sua instalação.

     § 1º - As Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, realizar-se-ão em primeira convocação em primeira convocação com a presença de mais da metade do corpo discente da Escola, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.
   
     § 2º - A realização das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverá ser feita, sem prejuízo de aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
   
      § 3º - Todas as reuniões e eventos do Grêmio Estudantil deverão ser realizados em sua sede.
   
     
§ 4º - Quando da realização de qualquer evento ou reunião na sede, a Diretoria do Grêmio Estudantil e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem, e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da Escola.

Artigo 10 – Compete à Assembléia Geral:

I – aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
II – eleger a Diretoria do Grêmio;
III – discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um dos seus membros;
IV – denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio, de acordo com os resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, neste sentido, por maioria de 2/3 dos votos;
V – receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho de Representantes de Classe;
VI – marcar, caso necessário, Assembléia Geral Extraordinária, com dia, hora e pauta fixados;
VII – aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com números e funcionamento definidos em Assembléia.