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Seção
I - Das Assembléias Gerais
Artigo
6º - A Assembléia Geral é o órgão
máximo de deliberação de Entidade, nos termos deste
Estatuto, e compõe-se de todos os sócios do Grêmio
e, excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que deverão
se abster do direito do voto.
Artigo
7º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I – na 1ª quinzena de cada ano letivo;
II – ao término de cada mandato, para deliberar sobre prestação
de contas da Diretoria, parecer do Conselho e Representantes de Classe
e formação de comissão eleitoral para auxiliar nas
eleições de nova Diretoria, junto ao Grêmio anualmente.
Parágrafo
Único – A convocação para as reuniões
será feita através de edital, divulgado com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas, feito pela Diretoria do Grêmio.
Artigo
8º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente,
quando convocada por 2/3 do Conselho de Representantes ou por ½
mais 1 da Diretoria do Grêmio.
Parágrafo
Único – Em qualquer caso, a convocação
será feita com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a
serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.
Artigo
9º - A Assembléia Geral deliberará por maioria
simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo de 5%
dos alunos da Escola para sua instalação.
§
1º - As Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias,
realizar-se-ão em primeira convocação em primeira
convocação com a presença de mais da metade do corpo
discente da Escola, ou em segunda convocação, 30 (trinta)
minutos depois com qualquer número.
§ 2º - A realização das
Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverá
ser feita, sem prejuízo de aulas e com discriminação
completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
§ 3º - Todas as reuniões
e eventos do Grêmio Estudantil deverão ser realizados em
sua sede.
§
4º - Quando da realização de qualquer evento ou reunião
na sede, a Diretoria do Grêmio Estudantil e seus associados serão
responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem,
e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio
da Escola.
Artigo 10 – Compete à Assembléia
Geral:
I – aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
II – eleger a Diretoria do Grêmio;
III – discutir e votar as teses, recomendações, moções,
adendos e propostas apresentadas por qualquer um dos seus membros;
IV – denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio,
de acordo com os resultados de inquéritos procedidos, desde que
comunicados e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer
decisão tomada, neste sentido, por maioria de 2/3 dos votos;
V – receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio
e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o
Conselho de Representantes de Classe;
VI – marcar, caso necessário, Assembléia Geral Extraordinária,
com dia, hora e pauta fixados;
VII – aprovar a constituição da Comissão Eleitoral,
sempre composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola,
com números e funcionamento definidos em Assembléia.
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