Seção II - Do Conselho de Representantes de Classe

Artigo 11 – O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio; é o órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de classe, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe.

Artigo 12 – O Conselho de Representantes de Classe reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses, e extraordinariamente, quando convocado pelo Grêmio.

Parágrafo Único – O Conselho de Representantes de Classe funcionará com a presença mínima de 1/3 de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.

Artigo 13 – O Conselho de Representantes de Classe será eleito anualmente, no início do ano letivo, em cada data fixada pelo Grêmio.

Artigo 14 – Compete ao conselho de Representantes de Classe:

I – discutir e votar propostas de Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;
II – zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
III – assessorar a Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimento, qualquer de seus membros;
IV – apreciar as atividades do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
V – deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada classe representada.