![]() |
||||||||||
| |
||||||||||
|
Seção II - Do Conselho de Representantes de Classe Artigo 11 – O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio; é o órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de classe, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe. Artigo 12 – O Conselho de Representantes de Classe reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses, e extraordinariamente, quando convocado pelo Grêmio. Parágrafo Único – O Conselho de Representantes de Classe funcionará com a presença mínima de 1/3 de seus membros, deliberando por maioria simples de voto. Artigo 13 – O Conselho de Representantes de Classe será eleito anualmente, no início do ano letivo, em cada data fixada pelo Grêmio. Artigo 14 – Compete ao conselho de Representantes de Classe:
I – discutir e votar propostas de Assembléia Geral e da Diretoria
do Grêmio; |