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Seção
III - Da Diretoria
Artigo 15 – A Diretoria do Grêmio será
constituída pelos seguintes membros:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Primeiro-Secretário
IV – Segundo-Secretário
V – Primeiro-Tesoureiro
VI – Segundo-Tesoureiro
VII – Diretor de divulgação
VIII – Diretor de Atividades Culturais e Lazer
IX – Diretor de Atividades Esportivas e Lazer
X – Primeiro-Suplente
XI – Segundo-Suplente
Parágrafo Único – é vedado
o acúmulo de cargos diretivos.
Artigo 16 – Cabe à Diretoria do Grêmio
Estudantil:
I – elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o à
aprovação do Conselho de Representantes de Classe;
II – Colocar em execução o plano anual de trabalho
aprovado, mencionado no inciso anterior;
III – dar a Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatuárias que regem o Grêmio;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e a aplicação de recursos
do fundo financeiro.
IV – tomar medidas de emergência, não previstas no
Estatuto, submetendo-as ao “referendum” do Conselho de Representantes
de Classe;
V- reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês e,
extraordinariamente, a critério de seu Presidente ou por solicitação
de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Artigo 17 – Compete ao Presidente:
I – representar o Grêmio na Escola e fora dela;
II – convocar e presidir as reuniões ordinárias e,
extraordinárias da Diretoria;
III – praticar, “ad referendum” da Diretoria, os atos
que por motivos de força maior fizerem necessários, dando
deles conhecimento na reunião subseqüente;
IV – assinar, juntamente co o Tesoureiro, os documentos relativos
ao movimento financeiro;
V – assinar, juntamente com o Secretário, a correspondência
oficial do Grêmio;
VI – representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de
Escola e a Associação de Pais e Mestres;
VII – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VIII – desempenhar as demais funções inerentes ao
cargo.
Artigo 18 – Compete ao Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
II – substituir o Presidente nos casos de ausência eventual
ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Artigo 19 – Compete ao Primeiro-Secretário:
I – publicar avisos e convocações de reuniões,
divulgar editais e expedir convites;
II – lavrar as Atas das reuniões da Diretoria;
III – redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência
oficial do Grêmio;
IV – manter em dia os arquivos da Entidade.
Artigo 20 – Compete ao Segundo-Secretário:
I – auxiliar o Primeiro-Secretário no cumprimento de suas
atribuições;
II – substituir o Primeiro-Secretário em seus impedimentos
eventuais e em caso de vacância do cargo.
Artigo 21 – Compete ao Primeiro-Tesoureiro:
I – ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
II – manter em dia a escrituração de todo o movimento
financeiro do Grêmio;
III – assinar, juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes,
bem como os relativos à movimentação bancária;
IV – apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação
de contas à Diretoria e ao Conselho de Representantes de Classe.
Artigo 22 – Compete ao Segundo-Tesoureiro:
I – auxiliar o Primeiro-Tesoureiro no cumprimento de suas atribuições;
II – assumir e Tesouraria nos impedimentos do Primeiro-Tesoureiro
e nos casos de vacância do cargo.
Artigo 23 – Compete ao Diretor de Divulgação:
I – pronunciar-se oficialmente, em nome do Grêmio, em toda
solenidade para qual for convocado pelo Presidente;
II – responder pela comunicação da Diretoria com os
sócios e do Grêmio de comunidade;
III – manter os membros do Grêmio informados dos fatos de
interesse da Classe;
IV – editar o órgão do Grêmio;
V – escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Artigo 24 – Compete ao Diretor de Atividades
Culturais e Lazer:
I – coordenar o serviço de relações publicas
do Grêmio;
II – escolher os colaboradores para sua Diretoria;
III – organizar festas promovidas pelo Grêmio;
IV – zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas,
com a Escola e a Comunidade;
V – promover a realização de conferências, exposições,
concurso, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;
VI – manter relações com entidades culturais;
VII – organizar grupos culturais, teatrais, musicais e etc.
Artigo 25 – Compete ao Diretor de Atividades Esportivas
e Lazer:
I – coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
II – incentivar a prática de esportes, organizando campeonatos
internos.
Artigo 26 – Compete aos Primeiros e Segundo-Suplentes
os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância. |