Seção III - Da Diretoria

Artigo 15 – A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:

I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Primeiro-Secretário
IV – Segundo-Secretário
V – Primeiro-Tesoureiro
VI – Segundo-Tesoureiro
VII – Diretor de divulgação
VIII – Diretor de Atividades Culturais e Lazer
IX – Diretor de Atividades Esportivas e Lazer
X – Primeiro-Suplente
XI – Segundo-Suplente

Parágrafo Único – é vedado o acúmulo de cargos diretivos.

Artigo 16 – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:

I – elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classe;
II – Colocar em execução o plano anual de trabalho aprovado, mencionado no inciso anterior;
III – dar a Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatuárias que regem o Grêmio;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e a aplicação de recursos do fundo financeiro.
IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao “referendum” do Conselho de Representantes de Classe;
V- reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Presidente ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Artigo 17 – Compete ao Presidente:

I – representar o Grêmio na Escola e fora dela;
II – convocar e presidir as reuniões ordinárias e, extraordinárias da Diretoria;
III – praticar, “ad referendum” da Diretoria, os atos que por motivos de força maior fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião subseqüente;
IV – assinar, juntamente co o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
V – assinar, juntamente com o Secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
VI – representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres;
VII – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VIII – desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Artigo 18 – Compete ao Vice-Presidente:

I – auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
II – substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Artigo 19 – Compete ao Primeiro-Secretário:

I – publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
II – lavrar as Atas das reuniões da Diretoria;
III – redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – manter em dia os arquivos da Entidade.

Artigo 20 – Compete ao Segundo-Secretário:

I – auxiliar o Primeiro-Secretário no cumprimento de suas atribuições;
II – substituir o Primeiro-Secretário em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

Artigo 21 – Compete ao Primeiro-Tesoureiro:

I – ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
II – manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
III – assinar, juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
IV – apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas à Diretoria e ao Conselho de Representantes de Classe.

Artigo 22 – Compete ao Segundo-Tesoureiro:

I – auxiliar o Primeiro-Tesoureiro no cumprimento de suas atribuições;
II – assumir e Tesouraria nos impedimentos do Primeiro-Tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.

Artigo 23 – Compete ao Diretor de Divulgação:

I – pronunciar-se oficialmente, em nome do Grêmio, em toda solenidade para qual for convocado pelo Presidente;
II – responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio de comunidade;
III – manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da Classe;
IV – editar o órgão do Grêmio;
V – escolher os colaboradores para sua Diretoria.

Artigo 24 – Compete ao Diretor de Atividades Culturais e Lazer:

I – coordenar o serviço de relações publicas do Grêmio;
II – escolher os colaboradores para sua Diretoria;
III – organizar festas promovidas pelo Grêmio;
IV – zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e a Comunidade;
V – promover a realização de conferências, exposições, concurso, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;
VI – manter relações com entidades culturais;
VII – organizar grupos culturais, teatrais, musicais e etc.

Artigo 25 – Compete ao Diretor de Atividades Esportivas e Lazer:

I – coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
II – incentivar a prática de esportes, organizando campeonatos internos.

Artigo 26 – Compete aos Primeiros e Segundo-Suplentes os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância.